26 de set. de 2004

PesTismo na Berlinda

Normalmente, tiro férias nesta época do ano. É baixa temporada turística e coincide também com a baixa temporada dos meus afazeres. Se viajo, tudo fica mais barato. E, para meu gosto, menos cheio, sem filas. Essas coisas. Quando coincidia com eleições, reservava parte das férias para atuar politicamente, ajudando endeusar o PT.
Neste ano, graças ao desbunde do Governo Lula, que transformou os petistas em boçais por este país afora, também tirei férias da política.
Depois de 20 dias fora, retorno com a informação que o PT comprou, no atacado, todo o PTB. Pelo tamanho da empreitada, o Waldomiro Diniz e o Danúbio Gonçalves devem ter enchido as burras. O PT pensa grande. Enquanto o PSDB comprava a granel, o PesTismo Federal vai às mancheias. E agora que o deus Lula não existe, então tudo é permitido. Vamos nos locupletar.
O PONT talvez não mereça, mas, nas atuais circunstâncias que o PT nos embretou, sinto certa simpatia pela fisionomia siciliana do Onyx Lorenzoni...
PT NUNCA MAIS!

24 de set. de 2004

Quem dá mais?

FÁBIO KONDER COMPARATO - Folha de São Paulo, 24/09/2004

São conhecidos os casos, felizmente raros, de casais sem filhos nos quais o marido complacente aceita que a mulher tenha relações sexuais com outro homem a fim de gerar uma criança, que é registrada em nome do casal como se seu filho fosse.Apesar de ser este, como diz José Simão, o país da piada pronta, e ainda que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados tenha acabado de aprovar a descriminalização do adultério, certamente não ocorreria a ninguém propor a legalização desse tipo de relação sexual, para dispor, ainda por cima, que o filho assim eventualmente gerado seja entregue de direito ao genitor masculino. Algo de análogo, porém, tem ocorrido neste país desde 1997, num campo certamente muito menos nobre do que a geração de um ser humano, mas nem por isso menos vital para o país: a exploração do petróleo.A Constituição da República, em seu art. 177, determina que constituem monopólio da União: "I . a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II . a refinação do petróleo nacional e estrangeiro; III . a importação e a exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades nos incisos anteriores". Mas a lei nº 9.478, de 1997, promulgada no quadro da privataria desencadeada pelo governo Fernando Henrique, veio permitir que a União leiloe entre empresas privadas, até mesmo estrangeiras, áreas de pesquisa e lavra de petróleo, determinando que a vencedora da licitação torna-se proprietária do produto assim extraído, podendo inclusive exportá-lo.
Poder não se abandona nem se vende. O petróleo, na verdade, não pertence à União. Pertence à nação brasileira
Está em curso no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade desse aleijão legal, proposta pelo governador Roberto Requião, do Paraná. Na primeira sessão de julgamento, o procurador-geral da República levantou, para reflexão dos julgadores, a hipótese de que o legislador, sem ferir a Constituição, teria querido limitar os efeitos do monopólio estatal à atividade de pesquisa e lavra do petróleo, sem estendê-lo ao produto resultante dessa atividade.A cogitação de Sua Excelência, lamento dizê-lo, é inteiramente descabida.Em primeiro lugar, como é óbvio, o que se espera e o que se exige do mais alto tribunal da República, no caso, é que ele julgue a lei à luz da Constituição, e não em função do que os parlamentares teriam pensado ou imaginado no momento em que a votaram.Em segundo lugar, não se cuida, no caso, de uma atividade de serviço, mas sim de uma indústria extrativa. Nesta, excluir o produto final do monopólio é esvaziá-lo totalmente de sentido.Em terceiro lugar, monopólio não se confunde com autorização administrativa para exercício de atividade econômica. À União Federal, por exemplo, compete autorizar o funcionamento de instituições financeiras no país. Mas nunca, que se saiba, para alívio da Febraban, nem mesmo no meio mais furiosamente estatizante do país, ninguém ousou interpretar essa competência federal como modalidade de exercício de um monopólio.É exatamente por isso que o parágrafo 1º do art. 177 da Constituição, introduzido pela emenda constitucional nº 9, de 1995, determina que a União "poderá contratar" a realização das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. As empresas contratadas devem agir em nome e por conta da União, sendo pagas pelos serviços prestados. Mais nada. Elas não podem assumir o risco do negócio, que definitivamente não é delas. Introduzir o contrato de risco num regime de monopólio representa uma contradição insolúvel. Se se tratasse, ao contrário, de simples autorização administrativa de exercício de atividades, a União não contrataria empresa nenhuma para fazer o serviço: cada qual, de acordo com o princípio da livre iniciativa, atuaria por conta própria, quando muito sob a fiscalização do poder autorizador.Mas não é só isso. Uma Constituição não é reunião desordenada de normas, mas um todo orgânico, que obedece a um "espírito", como disse Montesquieu. Esse "espírito" do sistema é dado pelos seus princípios fundamentais. Dentre estes, deve-se ressaltar o da soberania nacional, enunciado logo no art. 1º e repetido no art. 178, no título consagrado à ordem econômica e financeira.Ora, a disponibilidade de petróleo é hoje, como ninguém ignora, questão altamente estratégica, pois a disputa pelo acesso a essa fonte de energia, cuja escassez começará a se fazer sentir dentro de poucas décadas, acha-se no centro de uma verdadeira conflagração mundial, gerando guerras e golpes de Estado em várias partes do globo. Ao disputarem o acesso a essa fonte de poder, quando localizada em território estrangeiro, as grandes potências não hesitam em lançar mão de todos os meios, do suborno de chefes de Estado à invasão armada.É nessa perspectiva global que deve ser interpretado o monopólio instituído pela Constituição nessa matéria. Soberania é poder. E poder não se abandona nem se vende. O petróleo, na verdade, não pertence à União. Pertence à nação brasileira. Seria um escárnio que as autoridades federais, a quem compete primariamente a defesa da nossa soberania, tivessem, por razões rasteiramente financeiras, a licença de leiloar o patrimônio da nação.
Fábio Konder Comparato, 67, advogado, doutor pela Universidade de Paris, é professor titular da Faculdade de Direito da USP e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.

23 de set. de 2004

Disfunção social

Um dos engodos mais responsáveis pela gravidade dos problemas sociais brasileiros tem o nome de "função social da empresa" ou, na variante que enche igualmente as falas de certo tipo de empresário, "função social do capital".Nas suas boas intenções, que não enchem o inferno mas enchem o Brasil de engodos, diz a Constituição no capítulo quase humorístico dos "Princípios Gerais da Atividade Econômica": "Art.170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa privada, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II-propriedade privada; III-função social da propriedade", e assim vai.Ou antes, não vai. A função social da empresa ou do capital só pode começar pela remuneração posta e mantida no limite do econômica e financeiramente possível. É o primeiro passo para a "valorização do trabalho humano", único modo de, como resultado final, "assegurar a todos existência digna", também chamada de "justiça social".Os bancários estão fazendo, em 24 Estados, a maior greve dos últimos 15 anos. Nestes 15 anos, os lucros dos bancos fizeram o mesmo que já faziam por décadas: tornaram-se escandalosamente maiores ano a ano. Os lucros de bancos no Brasil não têm nada parecido no mundo todo. Por várias vezes, grandes bancos dos Estados Unidos, como o Citicorp e o Boston, têm feito a expressividade dos seus lucros finais com o lucro que realizam no Brasil. (Foi por esse caminho que Henrique Meirelles, presidente do Banco Central, colheu o prêmio de presidir o Boston nos Estados Unidos, até receber o prêmio dado por Lula para vir cuidar, aqui, dos juros que garantem altos lucros aos bancos em atividade no Brasil).Os bancos brasileiros fazem os maiores lucros bancários do planeta, mas não têm competidor também em outro aspecto: pagam aqui os piores salários relativamente aos lucros. Não lhes basta a usura: praticam também a avareza.Afora os bancos e similares, a Petrobras lidera as 500 empresas mais lucrativas: seu lucro representa quase um terço dos lucros de todas as 500. É um caso eloqüente: o bom resultado repassa-se aos acionistas, enche a caixa de impostos do governo, mas quem o produz não recebe a compensação proporcional. Os funcionários da Petrobras estão na iminência de outra greve daquelas, para reposição e algum aumento real. Mais do que direito, têm razão de fazê-la. O seu trabalho é valiosíssimo para o Brasil. Porque não é o petróleo que está fazendo a quase auto-suficiência petrolífera brasileira, nem o lucro da Petrobras: é quem faz o petróleo vir das profundezas até transformar-se em riqueza nacional e em lucro empresarial.De repente, o leitor/espectador teve conhecimento de que o funcionalismo do Judiciário paulista está em greve há três meses. Com o acúmulo de 12 milhões de ações paralisadas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça ameaçou intervenção em São Paulo. Mas ninguém permanece em greve por três meses se essa greve não provier de necessidade real e de forte sentimento de injustiça. O polêmico fundamento legal da intervenção, mesmo que dissolvido na teoria, não seria solução.Nos bancos, na Petrobras, no Judiciário paulista, nas demais áreas atingidas por greves ou sob risco de sê-lo, a solução é o honesto reconhecimento de perdas impostas aos salários e vencimentos nos últimos dez anos. As que não podem ser repostas de uma vez, por certo podem ser remediadas (o governador Alckmim não lançou nesta semana um pacotaço de redução de impostos, em evidente demonstração das boas condições do Tesouro paulista?).Nestes dez anos de plano real e doutrina econômica ditada pelo FMI, a parcela correspondente à remuneração do trabalho decresceu, na renda nacional, quase dez pontos percentuais, como disse ontem o competente Márcio Pochmann. Não se trata, portanto, de pretender a "função social da empresa ou do capital". No Brasil, coisas assim sempre foram dados como subservidas. E aqui o seriam, mesmo. Trata-se de algo modesto que o governo de um ex-operário pode estimular sem problema - isso, é claro, com a ressalva de que tudo depende de até onde foi ou vai sua conversão.

Janio de Freitas - Folha de São Paulo, 23/09/2004

2 de set. de 2004

Deu buzuqui

Na onda das Olimpíadas, os lulistas vão receber os atletas como faziam seus antecessores, de Geisel a FHC. Portanto, nada de novo, tudo de velho. A inovação fica por conta dos talheres. A Revista VEJA deu o cardápio: "Segundo o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), estão sendo comprados pela Presidência 1.016 (mil e dezesseis) xícaras de café, 200 taças para vinho, 100 copos para uísque, 100 para champanhe, 960 pratos de sobremesa, entre muitos itens de mesa."
Faz sentido. Afinal, quem não sabe que nas festas gregas eles terminam quebrando os pratos. Como Lula e seus petistas desvairados já haviam quebraram os pratos com o povo, tiveram de refazer o estoque. Enquanto eles fazem bacanais ao som do Buzuqui, o povo anda só de Zorba, vivendo com um salário platônico.
Por isso que nestas eleições, eles precisarão de $oma$ hercúleas. E, se vencerem, nos darão presente de grego!