24 de ago. de 2004

Jus sperneandis

Na era do pré-pago, o desvalorizado jornal VALOR publicou matéria com intuito de tornar palatável a "reforma" do judiciário e, via de conseqüência, o controle externo. (Quem vai controlar o controle externo?). O mote da matéria é de que a "justiça do país é das mais caras do mundo". Como manchete, tudo bem. Chama atenção. Mas se descontrói na apresentação dos fatos. Mesmo o uso abusado de indicadores matemáticos não provam a assertiva inicial.
E dele números para provar a lentidão.
Ora, na mistura dos números lê-se, por exemplo, que 44% dos processos que chegam ao STF tem a CEF como parte. Só este dado já dá pano pra manga. Se a CEF não recorresse automaticamente ao STJ, não haveria atraso, não é? Por outro lado, qual é a natureza dos processos que envolvem a CEF? São os malditos planos econômicos. Qualquer mandalete de plantão dita regras que infringem o direito estabelecido. Os Governos, todos sem exceção, baixam medidas inconstitucionais, fragilizando o Estado de Direito, corroborando para a insegurança jurídica, e a culpa é do judiciário. Quando o Executivo baixa uma medida provisória que muda todo o sistema monetário, e que vai sendo republicada mês a mês, com pequenas ou grandes alterações, com certeza gera conflitos jurídicos. Às vezes acontece com determinada medida provisória o mesmo que na brincadeiro do telefone sem fio. A lei que deriva pode resultar substancialmente diferente da primeira medida provisória. Entre a primeira publicação e a última, uma série de atos jurídicos foram perpetrados, e a instabilidade da regra gera instabilidade nas relações contratuais. Afinal, se a MP mudou, também o contrato erigido sob a égide de uma pode sofrer, ou não, alterações para se adequar à MP seguinte.
Sabe-se, também, que determinado Estado da Federação pretendia sediar novo TRF. Para tanto, a Federação de Indústrias, Governo do Estado, OAB local e magistrados concebem o seguinte estratagema: apresentar sempre ações individuais, nunca coletivas. Digamos que o Sindicato dos Bancos pretende acionar a classe patronal. O advogado entra com processos individuais, abarrotando a justiça, de forma a justificar um volume de processos condizente com a implantação de um novo tribunal. Então, toda simplificação serve apenas para escamotear uma grande empulhação. Até hoje, o Executivo se mantém como campeão na modalidade.
Portanto, em época de Olimpíadas, a medalha de ouro no esporte escolhambação vai para o executivo. Por sua atuação amadrinhada, no compadrio dos cargos em comissão nos ministérios, a medalha de prata vai para o Legislativo. Sobra um bronze para o Judiciário, claro!

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