15 de jul. de 2005

De onde vem a lama

Tinha prometido para mim que não mais me deixaria envolver com sujeira, seja política ou econômica. Tinha vontade de falar do "melhor amigo do homem", de literatura, história, essas coisas. Mas aí aparece o caso DASLU. O Ministério Público e a Polícia Federal, portanto, servidores públicos, descobrem que a empresa é chique até na sonegação. E, na hora do aperto, os empresários se solidarizam. E condenam os servidores públicos.
De fato, o Brasil precisa de choque de credibilidade, em todos os níveis. A Classe Política está com cheiro saindo pelo ladrão, e o empresariado nunca foi de fazer a sua parte. E numa hora dessas, o apoio à DASLU não é solidariedade, é conluio, formação de quadrilha. Empresário honesto, que trabalha e honra seus compromissos deveria ficar enojado com os expedientes da DASLU de ganhar dinheiro. Os que se solidarizaram confirmam do que são feitos. Se os pobres fossem solidários entre si como são os empresários, o Brasil não seria campeão em desigualdade. Afinal, se cada vez que um pobre for preso por pegar um shampoo todos os pobres se solidarizassem, estariam demonstrando um comportamento menos censurável que os empresários que foram apoiar os sonegadores da DASLU.
Se formos verificar, a lama que atola o Brasil não vem dos servidores públicos, vem do esgoto de duas entidades: dos políticos e empresários.




O esquema DASLU - Luís Nassif
Pode-se criticar ou não o caráter espetacular da ação da Polícia Federal no caso Daslu. Mas todos os sinais indicam efetivamente a montagem de uma quadrilha para dupla sonegação de impostos.
A primeira sonegação era no subfaturamento das importações. Um produto de 100 entrava no país por 10. O Imposto de Importação incidia sobre 10. Digamos que fosse de 100%. Em vez de pagar 100, pagam-se apenas 10.
Aí a empresa importadora revendia para a Daslu por 125. Se o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fosse de 25%, a empresa ficava devedora de 25 de imposto. E a Daslu ficava credora desses 25, compensando na hora de pagar o seu ICMS.
Digamos que revendesse o produto por 150. Ficava devendo 37,5 de ICMS, mas compensava com os 25 que a importadora supostamente pagou, pagando apenas 12,5 de impostos. Aí, a importadora -fantasma- fechava e não recolhia os impostos devidos. Ou seja, a Daslu se apropriava de uma compensação que não foi paga.
No exemplo mencionado, se fosse uma operação normal, a Daslu teria pago 100 de Imposto de Importação, mais 50 de ICMS. No total, seriam 150. Com a dupla sonegação, pagava apenas 22,5 (10 de imposto de importação, mais 12,5 de ICMS). Ou seja, era um processo graúdo e sistemático de sonegação.
Não é apenas ela quem fazia isso. Há sinais de que alguns templos do povão praticavam o mesmo processo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi Gilmar, eu sabia que tu nao iria resistir!!!Hehehe.
No meio desta confusao de manchetes, e legal ler um pouco de lucidez intelectual.
Bjs
Monica